EDITAL Fundo Diocesano da Solidariedade – 2025 – “Fraternidade e Ecologia integral”

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EDITAL Fundo Diocesano da Solidariedade – 2025 – “Fraternidade e Ecologia integral”

EDITAL Fundo Diocesano da Solidariedade – 2025 – “Fraternidade e Ecologia integral”

Os Fundos Nacional e Diocesano de Solidariedade foram instituídos pela CNBB em 1998 com o propósito de promover a sustentação da Ação Social da Igreja Católica no Brasil. O Fundo Diocesano é composto por 60% da coleta realizada no Domingo de Ramos. A soma dos 40% restantes constitui o Fundo Nacional de Solidariedade.  Essa foi a forma de resgatar a intenção original do gesto concreto da Campanha da Fraternidade (CF). Na Diocese de Caçador, o Fundo Diocesano de Solidariedade foi constituído, com equipe gestora, a partir da CF de 2011. Tem sido uma prática inovadora de solidariedade no apoio aos mais diversos projetos de promoção humana e enfrentamento da exclusão social.

A CF 2025 tem como tema “Fraternidade e Ecologia Integral” e o lema “Deus viu que tudo era muito bom” (Gn 1,31). Ela teve início na abertura da Quaresma, na Quarta-Feira de Cinzas. O objetivo é “promover, em espírito quaresmal e em tempos de urgente crise socioambiental, um processo de conversão integral, ouvindo o grito dos pobres e da Terra”.

Seguindo os princípios e objetivos presentes no Regimento do Fundo Diocesano de Solidariedade, publicado do Diretório Diocesano (Diocese de Caçador, 2019, p. 104 – 110), apresentamos o Edital FDS/2025.

Sobre os Projetos

  1. Quem pode enviar projetos (proponentes):
  2. a) Pastorais Sociais, associações ou grupos locais organizados que trabalham em conjunto com a paróquia. (Com carta de apresentação do pároco).
  3. b) As Pastorais Sociais Diocesanas, Cáritas Diocesana e Entidades Beneficentes. (Carta da coordenação ou referencial diocesano).
  4. c) Outras associações, organizações ou movimentos sociais que atuam dentro dos princípios norteadores do Fundo Diocesano de Solidariedade. (Para estes projetos é necessário o conhecimento do respectivo pároco).
  5. Coerência com o Tema da CF

Serão considerados os projetos que atendam prioritariamente aos objetivos da Campanha da Fraternidade e aos indicativos do AGIR, destacados no Texto Base. Poderão também ser aplicados, excepcionalmente, em projetos sociais que visem à defesa da vida, que atendam aos mais excluídos.

  1. Contrapartida

Os projetos deverão apresentar uma contrapartida e perspectiva de continuidade após o apoio do Fundo Diocesano de Solidariedade. A contrapartida pode ser financeira, recursos humanos (voluntariado) e/ou na estrutura local.

  1. Eixos de Atuação

Os projetos deverão contemplar um dos eixos abaixo:

Eixo 1: Formação e Capacitação

Este eixo contempla os projetos que visem processos formativos, nas bases, no sentido de fortalecer ações transformadoras e concretas em prol da defesa, do cuidado e da promoção da vida das pessoas e do cuidado da Casa Comum, especialmente:

  • Projetos de formação/capacitação para conscientização e formação política, que visem desenvolver a participação cidadã e práticas ambientais sustentáveis;
  • Projetos que valorizam o voluntariado e os serviços comunitários em vista da ecologia integral;
  • Projetos que promovam a organização de espaços produtivos agroecológicos, recuperação de espaços degradados e revitalização de nascentes, rios e lagos.
  • Projetos que discutam os princípios da Doutrina Social da Igreja no âmbito da Ecologia Integral.
  • Projetos que tenham como objetivo conscientizar e formar as pessoas para a educação no descarte dos resíduos sólidos, reciclagem e educação ambiental.
  • Projetos que eduquem para uma nova economia, especialmente ligados à ECOSOL e à “Economia de Clara e Francisco”.

Eixo 2: Mobilização para Conquista e Efetivação de Direitos

Serão observados os projetos que criem condições para que as comunidades e grupos populares exerçam sua cidadania na conquista e acesso aos direitos sociais, especialmente:

  • Projetos que visem fortalecer os Conselhos Paritários de Direito e demais espaços de controle das políticas públicas e gestão participativa;
  • Projetos que busquem implementar e qualificar as políticas públicas e demais políticas de inclusão social, especialmente no campo das políticas ambientais;
  • Projetos direcionados para o monitoramento e para a reivindicação de políticas públicas, participação popular e maior democratização do Estado.

Eixo 3: Superação de Vulnerabilidade Econômica e Geração de Renda

Este eixo contempla projetos que visem o desenvolvimento territorial sustentável e solidário, envolvendo as comunidades e os sujeitos sociais como protagonistas principais da economia, com respeito a natureza e a biodiversidade, no fortalecimento da rede de economia solidária.

  • Projetos de formação para as práticas de economia solidária, com o fortalecimento do consumo consciente e organização de redes de produção e comercialização de produtos locais;
  • Projetos de fortalecimento de experiências de gestão compartilhada de iniciativas com recursos públicos de desenvolvimento local e fomento à economia solidária;
  • Projetos que incentivem processos e práticas de feiras comunitárias e de comercialização local;
  • Projetos de apoio a iniciativas para articulação e fortalecimento de grupos de geração de renda de forma cooperada/associada ou individualmente e que beneficiem pessoas de baixa renda.
  • Projetos que alcancem pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social em condição de desemprego.

Requisitos:

  • O projeto deverá ser essencialmente coletivo. Para isso deverá envolver o mínimo de três núcleos familiares;
  • É necessário apresentar regimento interno que explicite as condições de participação dos membros no grupo, esclarecendo a forma de organização dos horários, as funções, a forma de partilha da renda, o uso e destino dos equipamentos de produção;
  • Compromisso de devolução de 50% dos recursos aprovados através de contrato firmado no ato do recebimento dos recursos, tendo o período de 12 meses de carência, e posteriormente 24 meses para a devolução;
  • Os responsáveis pelos projetos aprovados participarão de uma formação sobre: gestão, administração, viabilidade econômica e economia solidária, através da Cáritas Diocesana ou outra entidade que for indicada.

Eixo 4: Emergências

Em relação aos projetos ligados à gestão de riso e às emergências, serão recebidos aqueles que desenvolvam um trabalho junto às famílias que sofreram com ações da natureza (enchentes, vendavais, tornados, estiagem, granizo, etc.) em decorrência das mudanças climáticas. Serão atendidos projetos em duas linhas:

  • Prevenção às catástrofes – trabalho socioeducativo: Projetos que visem um trabalho formativo com comunidades e indivíduos na perspectiva da gestão de riscos a partir da conscientização e mudança de estilo de vida;
  • Reconstrução da Vida: Projetos de atuação imediata à emergência sofrida pela comunidade, que contribuam na reorganização familiar e comunitária a partir da doação de materiais para a reconstrução da vida (alimentos, agasalhos, cobertores, material de construção, etc).
  1. Apresentação do Projeto

O projeto é um instrumento pedagógico para ajudar a organizar coletivamente as ideias sobre os objetivos pretendidos, as ações a serem desenvolvidas, os resultados esperados e os custos necessários, bem como sobre as fontes apoiadoras. Os projetos deverão ser encaminhados de acordo com o formulário proposto pelo FDS, que, por meio do Fórum das Pastorais Sociais se propõe, além de fornecer os recursos, assegurar o acompanhamento e orientação sobre elaboração de relatórios simples de atividades e prestação de contas dos projetos.

  1. Recursos disponíveis: limites e destinações

O Fundo Diocesano de Solidariedade destinará até 10% dos recursos disponíveis para às ações de acompanhamento e administração (para materiais de divulgação, formulários, despesas com visitas e deslocamento dos membros da comissão, dentre alguns exemplos).

6.1. Limite de recursos por projeto:

  • Eixo I até R$ 3.000,00;
  • Eixo II até R$ 4.000,00;
  • Eixo III até R$ 7.500,00;
  • Eixo IV até R$ 5.000,00.
  1. Reuniões para análise de Projetos:
  • Conforme aprovação do Fórum das Pastorais Sociais, haverá reuniões de avaliação e aprovação de projetos nas seguintes datas: ­­­28 de maio; 30 de julho e 24 de setembro.
  • Os projetos deverão ser enviados à coordenação, via e-mail: fds.cacador@gmail.com ou entregues pessoalmente, com 15 dias de antecedência.
  • Quanto aos projetos do Eixo IV, considerados emergenciais, a aprovação poderá ser feita imediatamente após a sua apresentação, pela coordenação do FDS.
  • Através de visitas e formulários, a Coordenação do FDS acompanhará os projetos e encaminhará a avaliação, por meio dos responsáveis ou coordenadores.
  • Os critérios de seleção, o acompanhamento, a avaliação e a prestação de contas dos projetos seguem as orientações do Regimento do Fundo Diocesano da Solidariedade publicado do Diretório Diocesano (Diocese de Caçador, 2019, p. 104 – 110).
  • Este edital foi aprovado pela Comissão Gestora, em reunião virtual do Fórum Diocesano das Pastorais Sociais, no dia 05 de março de 2025. Os aspectos omissos deste edital serão deliberados e encaminhados pela equipe Gestora do Fundo Diocesano de Solidariedade.
DIOCESE DE CAÇADOR

Avenida Santa Catarina, 228 – Centro

CEP: 89.500-121 Caçador/SC

Fone (49) 3563 2045

E-mail: fds.cacador@gmail.com

 

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