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14 de abril de 2026EDITAL Fundo Diocesano da Solidariedade – 2026 – “Fraternidade e Moradia”

EDITAL Fundo Diocesano da Solidariedade – 2026
“Fraternidade e Moradia”
Os Fundos Nacional e Diocesano de Solidariedade foram instituídos pela CNBB em 1998 com o propósito de promover a sustentação da Ação Social da Igreja Católica no Brasil. O Fundo Diocesano é composto por 60% da coleta realizada no Domingo de Ramos. A soma dos 40% restantes constitui o Fundo Nacional de Solidariedade. Essa foi a forma de resgatar a intenção original do gesto concreto da Campanha da Fraternidade (CF). Na Diocese de Caçador, o Fundo Diocesano de Solidariedade foi constituído, com equipe gestora, a partir da CF de 2011. Tem sido uma prática inovadora de solidariedade no apoio aos mais diversos projetos de promoção humana e enfrentamento da exclusão social.
A CF 2026 tem como tema “Fraternidade e Moradia” e o lema “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14). Ela teve início na abertura da Quaresma, na Quarta-Feira de Cinzas. O objetivo é “Promover, a partir da Boa-Nova do Reino de Deus e em espírito de conversão quaresmal, a moradia digna como prioridade e direito, junto aos demais bens e serviços essenciais a toda a população”.
Seguindo os princípios e objetivos presentes no Regimento do Fundo Diocesano de Solidariedade, publicado do Diretório Diocesano (Diocese de Caçador, 2019, p. 104 – 110), apresentamos o Edital FDS/2026.
Sobre os Projetos
- Quem pode enviar projetos (proponentes):
a) Pastorais Sociais, associações ou grupos locais organizados que trabalham em conjunto com a paróquia. (Com carta de apresentação do pároco).
b) As Pastorais Sociais Diocesanas, Cáritas Diocesana e Entidades Beneficentes. (Carta da coordenação ou referencial diocesano).
c) Outras associações, organizações ou movimentos sociais que atuam dentro dos princípios norteadores do Fundo Diocesano de Solidariedade. (Para estes projetos é necessário o conhecimento do respectivo pároco).
- Coerência com o Tema da CF
Serão considerados os projetos que atendam prioritariamente aos objetivos da Campanha da Fraternidade e aos indicativos do AGIR, destacados no Texto Base. Poderão também ser aplicados, excepcionalmente, em projetos sociais que visem à defesa da vida, que atendam aos mais excluídos.
- Contrapartida
Os projetos deverão apresentar uma contrapartida e perspectiva de continuidade após o apoio do Fundo Diocesano de Solidariedade. A contrapartida pode ser financeira, recursos humanos (voluntariado) e/ou na estrutura local.
- Eixos de Atuação
Os projetos deverão contemplar um dos eixos abaixo:
Eixo 1: Formação e Capacitação
Este eixo contempla projetos que visem processos formativos nas bases, no sentido de fortalecer ações transformadoras e concretas em prol da defesa, promoção e garantia do direito à moradia digna, à convivência fraterna e à construção de comunidades solidárias, especialmente:
- Projetos de formação e capacitação para conscientização sobre o direito à moradia digna, políticas habitacionais e participação cidadã;
- Projetos que promovam a formação comunitária sobre organização de bairros, convivência solidária e cultura do cuidado com o espaço comum;
- Projetos que discutam os princípios da Doutrina Social da Igreja aplicados à moradia, à função social da propriedade e à fraternidade social;
- Projetos de educação popular voltados à melhoria das condições de habitação, saneamento básico, organização comunitária e cuidado com o entorno;
- Projetos que incentivem mutirões formativos sobre reformas, melhorias habitacionais e segurança das moradias;
- Projetos que promovam reflexão sobre cidade, território, urbanização justa e direito à moradia para todos.
Eixo 2: Mobilização para Conquista e Efetivação de Direitos
Serão observados os projetos que criem condições para que as comunidades e grupos populares exerçam sua cidadania na conquista e acesso ao direito à moradia digna e aos demais direitos sociais correlatos, especialmente:
- Projetos que fortaleçam a participação nos Conselhos de Habitação, Assistência Social, Direitos Humanos e demais espaços de controle social;
- Projetos que incentivem a regularização fundiária, acesso a programas habitacionais e políticas públicas de moradia;
- Projetos voltados ao monitoramento, incidência política e reivindicação por melhorias urbanas, infraestrutura, saneamento e acesso a serviços básicos;
- Projetos que promovam campanhas de conscientização sobre despejos, ocupações irregulares e defesa do direito à moradia;
- Projetos que incentivem a organização comunitária para diálogo com o poder público na busca por soluções habitacionais.
Eixo 3: Superação de Vulnerabilidade Econômica e Geração de Renda
Este eixo contempla projetos que visem a superação da vulnerabilidade habitacional por meio do desenvolvimento comunitário, fortalecimento da economia solidária e melhoria das condições de moradia, envolvendo as comunidades e os sujeitos sociais como protagonistas.
- Projetos que promovam mutirões comunitários de construção, reforma ou melhoria de moradias para famílias em situação de vulnerabilidade;
- Projetos de formação para geração de renda vinculada à construção civil solidária, cooperativas de produção de materiais ou prestação de serviços comunitários;
- Projetos que incentivem iniciativas de autogestão habitacional e organização coletiva para melhoria das condições de moradia;
- Projetos de apoio a grupos organizados que desenvolvam ações voltadas à melhoria das condições habitacionais de famílias de baixa renda;
- Projetos que atendam pessoas em situação de risco social, moradia precária ou ausência de moradia.
Requisitos:
- O projeto deverá ser essencialmente coletivo. Para isso deverá envolver o mínimo de três núcleos familiares;
- É necessário apresentar regimento interno que explicite as condições de participação dos membros no grupo, organização das atividades, critérios de priorização das famílias beneficiadas e responsabilidades compartilhadas;
- Compromisso de devolução de 50% dos recursos aprovados através de contrato firmado no ato do recebimento dos recursos, tendo o período de 12 meses de carência, e posteriormente 24 meses para a devolução;
- Os responsáveis pelos projetos aprovados participarão de uma formação sobre: gestão, administração, viabilidade econômica e economia solidária, através da Cáritas Diocesana ou outra entidade que for indicada.
Eixo 4: Emergências
Em relação aos projetos ligados à gestão de risco e às emergências habitacionais, serão recebidos aqueles que desenvolvam trabalho junto às famílias que perderam ou tiveram suas moradias danificadas em decorrência de situações de vulnerabilidade social ou desastres naturais (enchentes, vendavais, incêndios, deslizamentos, etc.).
Serão atendidos projetos em duas linhas:
- Prevenção e Mitigação de Riscos Habitacionais – Projetos socioeducativos que promovam orientação sobre segurança das moradias, prevenção de riscos estruturais, organização comunitária para situações emergenciais e fortalecimento da cultura do cuidado com a vida e a casa;
- Reconstrução da Vida e da Moradia – Projetos de atuação imediata que contribuam para a reorganização familiar e comunitária, por meio da doação de materiais de construção, itens essenciais para a casa, mobiliário básico, utensílios domésticos e demais recursos necessários à recomposição da dignidade habitacional.
- Apresentação do Projeto
O projeto é um instrumento pedagógico para ajudar a organizar coletivamente as ideias sobre os objetivos pretendidos, as ações a serem desenvolvidas, os resultados esperados e os custos necessários, bem como sobre as fontes apoiadoras. Os projetos deverão ser encaminhados de acordo com o formulário proposto pelo FDS, que, por meio do Fórum das Pastorais Sociais se propõe, além de fornecer os recursos, assegurar o acompanhamento e orientação sobre elaboração de relatórios simples de atividades e prestação de contas dos projetos.
- Recursos disponíveis: limites e destinações
O Fundo Diocesano de Solidariedade destinará até 10% dos recursos disponíveis para às ações de acompanhamento e administração (para materiais de divulgação, formulários, despesas com visitas e deslocamento dos membros da comissão, dentre alguns exemplos).
6.1. Limite de recursos por projeto: Eixo I até R$ 4.000,00; Eixo II até R$ 4.000,00; Eixo III até R$ 7.500,00 e Eixo IV até R$ 5.000,00.
- Reuniões para análise de Projetos:
- Conforme aprovação do Fórum das Pastorais Sociais, haverá reuniões de avaliação e aprovação de projetos nas seguintes datas: 26 de maio; 31 de julho e 29 de setembro.
- Os projetos deverão ser enviados à coordenação, via e-mail: fds.cacador@gmail.com ou entregues pessoalmente, com 15 dias de antecedência.
- Quanto aos projetos do Eixo IV, considerados emergenciais, a aprovação poderá ser feita imediatamente após a sua apresentação, pela coordenação do FDS.
- Através de visitas e formulários, a Coordenação do FDS acompanhará os projetos e encaminhará a avaliação, por meio dos responsáveis ou coordenadores.
- Os critérios de seleção, o acompanhamento, a avaliação e a prestação de contas dos projetos seguem as orientações do Regimento do Fundo Diocesano da Solidariedade publicado do Diretório Diocesano (Diocese de Caçador, 2019, p. 104 – 110).
- Este edital foi aprovado pela Comissão Gestora, em reunião presencial do Fórum Diocesano das Pastorais Sociais, no dia 27 de fevereiro de 2026. Os aspectos omissos deste edital serão deliberados e encaminhados pela equipe Gestora do Fundo Diocesano de Solidariedade.
Confira neste link o edital completo em versão PDF e também o Formulário para candidatura de projetos para Fundo Diocesano da Solidariedade
DIOCESE DE CAÇADOR
Avenida Santa Catarina, 228 – Centro
CEP: 89.500-121 Caçador/SC
Fone (49) 3563 2045
E-mail: fds.cacador@gmail.com


