Padre Vilmar Gazaniga é o novo administrador paroquial da Paróquia São João Batista de Três Barras

Acesse o Jornal Fonte de março e abril
2 de abril de 2021
Diocese de Caçador se despede de Leoni Terezinha Welicz
8 de abril de 2021
Acesse o Jornal Fonte de março e abril
2 de abril de 2021
Diocese de Caçador se despede de Leoni Terezinha Welicz
8 de abril de 2021

Padre Vilmar Gazaniga é o novo administrador paroquial da Paróquia São João Batista de Três Barras

A Diocese de Caçador divulgou nesta quinta-feira, dia 08 de abril, a provisão que nomeia o padre Vilmar Gazaniga para a função de administrador paroquial da Paróquia São João Batista, de Três Barras.

Padre Vilmar que atuava na Paróquia Santa Cecília, de Santa Cecília, assumirá o lugar deixado pelo querido padre André Juliano de Souza, que faleceu no dia 24 de março, vítima de complicações da COVID-19.

A posse do padre Vilmar deve ocorrer nos próximos dias.

A Diocese de Caçador deseja ao padre Vilmar uma caminhada de muita sabedoria, ensinamentos e alegrias e que o Espírito Santo conduza sua nova e importante missão.

Confira o documento na íntegra:

 

DIOCESE DE CAÇADOR

NO ESTADO DE SANTA CATARINA

NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Aos que esta nossa PROVISÃO virem, saúde, paz e benção do Senhor!

Fazemos saber que, no exercício de nossa solicitude pelo bem espiritual dos fiéis da PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA em TRÊS BARRAS, havemos por bem prover no ofício de ADMINISTRADOR PAROQUIAL, o Reverendíssimo

PADRE VILMAR GAZANIGA

com todas as Faculdades, Direitos e Obrigações inerentes à função e constantes na legislação Universal e Diocesana. Particularmente lhe compete: Anunciar a Palavra de Deus e organizar a Catequese (Cân. 528); promover a participação dos fiéis nos sacramentos (Cân. 528 § 2°); zelar pela Liturgia segundo as normas da Igreja (Cân. 528 § 2°); zelar pela formação e ação dos Leigos (Cân. 528 § 1°); promover a Pastoral Vocacional (Cân. 233 § 1°); dedicar especial cuidado aos pobres, doentes, aflitos e abandonados (Cân. 529); oferecer a “missa pro populo” nos domingos e dias de preceito (Cân. 534); zelar pela administração da Igreja Matriz e das Capelas da Paróquia (Cân. 537); cuidar do Arquivo Paroquial, dedicando particular atenção ao Livro Tombo, onde deve registrar pormenorizadamente os fatos relevantes da vida da paróquia (Cân. 535); conceder as dispensas ou comutações previstas no Direito Canônico (Cân. 1079, 1080, 1245); outorgando também, poderes civis a mim confiados em conformidade com o Cân 393, podendo, desta forma, abrir e movimentar contas bancárias em nome da Paróquia e das Capelas sob o CNPJ 83059758/0023-38; servindo sempre com amor e dedicação na Diocese de Caçador, tendo em vista as suas quatro características: Participativa, Comprometida com os Problemas do Povo, Libertadora e Missionária.

Esta PROVISÃO vale enquanto não mandarmos o contrário e deverá ser lida aos fiéis no ato de posse, transcrita integralmente no Livro do Tombo e conservada no Arquivo Paroquial.

 Dada e passada em Caçador, na Cúria Diocesana, aos 08 de abril de 2021.

PADRE RENATO LUIZ CARON

ADMINISTRADOR DIOCESANO DE CAÇADOR

Pe. Fábio Costa Farias                                                             Reg. Lv. II. 35/2021.

       Chanceler

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X