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30 de junho de 202115 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
“OXALÁ NÃO NOS ESQUEÇAMOS DOS IDOSOS QUE MORRERAM POR FALTA DE RESPIRADORES.” (PAPA FRANCISCO NA CARTA ENCÍCLICA FRATELLI TUTTI, 3)
Com essa expressão de profunda tristeza, o Papa Francisco lamenta as milhares de vidas perdidas no mundo durante a pandemia disseminada pelo novo coronavírus, causador da covid-19 , que num primeiro momento atingiu diretamente a população de pessoas idosas, pertencentes ao grupo e risco e vulnerabilidade, e, consequentemente, as que foram as maiores vítimas.
Esse trágico cenário da pandemia agravou ainda mais a situação da população de pessoas idosas que já era vítima de “outro vírus”: a violência contra a pessoa idosa! Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2004), esse tipo de violência é definida como “ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social”.
A violência contra a pessoa idosa é uma triste realidade em vários países e essa questão social chamou tanta atenção que, em 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa instituíram o dia 15 de junho como o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. O seu objetivo é fazer uma mobilização mundial, visando a criação de uma consciência sobre o assunto e que não pode ser tratado como uma condição normal.
Com esse mesmo olhar de atenção e zelo pela população de idosos no Brasil, em 2004, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criou a Pastoral da Pessoa Idosa (PPI), que tem como principal ação o acompanhamento dessas pessoas por meio de visita domiciliar, realizada por voluntários que residem nas mesmas comunidades, e hoje está presente em todo território nacional. Ao completar quinze anos de existência em 2019, a Pastoral da Pessoa Idosa contava com 27.123 voluntários para fazer as visitas domiciliares a 148.780 famílias, fazendo o acompanhando de 180 mil pessoas idosas em 6.317 comunidades, pertencentes à 1.826 paróquias, de 219 dioceses, distribuídas em 1.081 municípios em todos os Estados do Brasil.
Com a pandemia pelo novo coronavírus, houve seguramente uma redução considerável desses acompanhamentos, por isso utilizamos os últimos dados antes do início da pandemia.
Embora as visitas domiciliares dos líderes comunitários da Pastoral da Pessoa Idosa não estejam mais acontecendo de forma presencial, em consequência do isolamento social, as questões relacionadas à violência já eram tema de preocupação, pois muitas vezes foram observadas e relatadas pelos voluntários da Pastoral da Pessoa Idosa.
Durante a formação básica dos voluntários, essa temática da violência contra a pessoa idosa merece destaque. Além das informações sobre a legislação no tocante à proteção dos direitos é despertado o senso de observação, atenção aos detalhes, ouvir mais do que falar.
Uma primeira atitude é procurar compreender bem a situação descrita. Ouvir sem prejulgamento, tendo um olhar de compreensão ao cuidador, que na maioria das vezes é um familiar e com frequência também se trata de uma pessoa idosa.
Muitas vezes, ainda, essa pessoa cuidadora está sozinha no cuidado diuturno por sete dias na semana, durante meses e até anos. Um olhar atento e um ouvido acurado saberão fazer a distinção entre um ato de violência proposital e uma manifestação de estresse e cansaço físico e mental de quem cuida.
Se constatado tratar-se realmente de uma situação de violência, o voluntário fará o encaminhamento da denúncia seguindo esses passos: levar o caso ao conhecimento de um dos serviços de atenção à pessoa idosa, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a um dos conselhos municipais de direitos.
Dessa maneira, cabe a responsabilidade do encaminhamento aos profissionais responsáveis por esses serviços. O voluntário da Pastoral da Pessoa Idosa faz a ponte entre a família e os serviços públicos. Na falta dos serviços, o próprio voluntário fará uso do Disque 100.
Um olhar atento e um ouvido acurado saberão fazer a distinção entre um ato de violência proposital e uma manifestação de estresse e cansaço físico e mental de quem cuida
Vale lembrar que existe desde outubro de 2003, instituído pela Lei Federal 10.741 e atualizada pela Lei 12.899/2013, o Estatuto do idoso, que visa à garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, destacando aqui:
Art. 4º – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei §1º – É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
- 2º – As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5º – A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6º – Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Mesmo com todo amparo legal, a violência contra as pessoas idosas está presente em várias sociedades em que esse grupo é desconsiderado e excluído socialmente, se contrapondo às sociedades antigas, nas quais os idosos eram respeitados, valorizados e havia troca de conhecimento e experiências entre as gerações. A forma de tratamento da pessoa idosa pode ser determinada por motivos diversos que podem ser mais bem compreendidos analisando o contexto social e cultural de cada local.
A violência contra idosos, com frequência, não é denunciada e acontece no ambiente doméstico. Muitas informações sobre violência não chegam às estatísticas, principalmente aquelas invisíveis, que não causam lesões no corpo, mas que causam desesperança e medo às vítimas. Vale lembrar que a sociedade pode e deve estar atenta às condições de vida das pessoas idosas e, ao saber de violação de direito, podem formalizar a denúncia pelo canal disponibilizado pelo governo federal, o Disque 100. O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos da qual seja vítima ou tenha conhecimento. Não há necessidade de a pessoa se identificar.
“Quando morre um idoso é como se incendiasse uma biblioteca”: a origem desse provérbio é incerta, mas, independente da procedência, tal sabedoria se aplica a todas as culturas, valorizando o conhecimento acumulado na vida de cada ser humano que é único.
“Um povo que não respeita os avós e as pessoas idosas é um povo sem memória e, consequentemente, sem futuro.” (Papa Francisco)•
*O artigo é de autoria de Irmã Terezinha Tortelli, Denise de Fátima Nahhas de Palma e Áurea Soares Barroso: membros do Departamento de Relações Institucionais da Pastoral da Pessoa Idosa.
Publicado na Revista Ave Maria de Junho de 2021 *
Fonte: Pastoral da Pessoa Idosa – http://ppi.org.br